DECRETO LEGISLATIVO Nº 149, DE 09 DE JUNHO DE 2011. Aprova o Texto do Acordo Bilateral Sobre Serviços Aereos Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel, Celebrado em Brasilia, No Dia 22 de Julho de 2009.

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 149, DE 2011(*)

Aprova o texto do Acordo Bilateral sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel, celebrado em Brasília, no dia 22 de julho de 2009.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo Bilateral sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel, celebrado em Brasília, no dia 22 de julho de 2009.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 9 de junho de 2011

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

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