RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 10, DE 23 DE MARÇO DE 1999. Autoriza a Republica Federativa do Brasil a Contratar Operação de Credito Externo Junto Ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird, No Valor Equivalente a Ate Us$ 5,000,000.00 (cinco Milhões de Dolares Norte-americanos), Destinada a Financiar Parcialmente...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1999

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento ? Bird, no valor equivalente a até US$5,000,000.00 (cinco milhões de dólares norte-americanos), destinada a financiar parcialmente o Programa de Apoio à Reforma dos Sistemas Estaduais de Previdência ? Parsep.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É a República Federativa do Brasil autorizada, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, restabelecida pela Resolução nº 17, de 1992, ambas do Senado Federal, a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento ? Bird, no valor equivalente a até US$5,000,000.00 (cinco milhões de dólares norte-americanos).

Parágrafo único. A operação de crédito autorizada neste artigo destina-se ao financiamento parcial do Programa de Apoio à Reforma dos Sistemas Estaduais de Previdência ? Parsep.

Art. 2º

A operação de crédito externo autorizada terá as seguintes características:

I ? devedor: República Federativa do Brasil ? Ministério da Fazenda;

II ? credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento ? Bird;

III ? coordenador técnico: Ministério da Previdência e Assistência Social;

IV ? finalidade: financiar, parcialmente, o Programa de Apoio à Reforma de Sistemas Estaduais de Previdência ? Parsep;

V ? valor: US$5,000,000.00 (cinco milhões de dólares norte-americanos), de principal;

VI ? juros: até 0,5% a.a. (cinco décimos por cento ao ano) acima da Libor semestral para dólares norte-americanos, incidentes sobre o valor do principal do empréstimo a partir de cada desembolso;

VII ? comissão de compromisso: 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado do financiamento, contada a partir de sessenta dias após a data de celebração do contrato;

VIII ? prazo para desembolso: 31 de dezembro de 2001;

IX ? condições de pagamento:

  1. do principal: em...

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