RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 86, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1992. Autoriza o Governo do Estado do Parana a Contratar Operação de Credito Externo Junto Ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird, Com Garantia da Republica Federativa do Brasil, No Valor Total Equivalente a Us$ 117,000,000.00 (cento e Dezessete Milhões de ...

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N° 86, DE 1992

Autoriza o Governo do Estado do Paraná a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor total equivalente a US$ 117,000,000.00 (cento e dezessete milhões de dólares norte-americanos), destinada ao financiamento parcial do programa de Saneamento Ambiental da Região Metropolitana de Curitiba (Prosam).

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1°

É autorizado o Governo do Estado do Paraná, nos termos das Resoluções n°s 36, de 1992 e 96, de 1989, do Senado Federal, a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor total equivalente a US$ 117,000,000.00 (cento e dezessete milhões de dólares norte-americanos).

Parágrafo único. A operação de crédito externo referida neste artigo destina-se ao financiamento parcial do Programa de Saneamento Ambiental da Região Metropolitana de Curitiba (Prosam).

Art. 2°

A operação será realizada sob as seguintes condições:

  1. mutuário: Governo do Estado do Paraná;

  2. mutuante: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);

  3. valor pretendido: US$ 117,000,000.00 (cento e dezessete milhões de dólares norte-americanos);

  4. prazo para desembolso dos recursos: até 1997;

  5. juros: cinco décimos por cento ao ano acima dos custos de Qualified Borrowings cotados no semestre precedente;

  6. índice de atualização monetária: variação cambial;

  7. garantia: Tesouro Nacional;

  8. destinação dos recursos: Programa de Saneamento Ambiental da Região Metropolitana de Curitiba (Prosam);

  9. condições de pagamento;

    - do principal: em vinte prestações semestrais de igual valor, vencendo a primeira em 15 de fevereiro de 1998 e a última em 15 de agosto de 2007;

    - dos juros: semestralmente, em 15 de fevereiro e 15 de agosto de cada ano;

  10. comissão de compromisso: setenta e cinco centésimos por cento sobre o montante não desembolsado;

  11. autorização legislativa: Lei Estadual n° 9.918, de 30 de março de 1992, Lei Estadual n° 9.642, de 11 de julho de 1991 (Orçamento do Estado do Paraná para 1992) e Lei Estadual n° 9.882, de 27 de dezembro de 1991, que aprova o...

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