DECRETO Nº 6128, DE 20 DE JUNHO DE 2007. Promulga o Acordo Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica da Bolivia Sobre a Transferencia de Nacionais Condenados, Celebrado em La Paz, em 26 de Julho de 1999.

DECRETO Nº 6.128, DE 20 DE JUNHO DE 2007.

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia sobre a Transferência de Nacionais Condenados, celebrado em La Paz, em 26 de julho de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia celebraram, em La Paz, em 26 de julho de 1999, Acordo sobre a Transferência de Nacionais Condenados;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 244, de 28 de junho de 2001;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 20 de março de 2007, nos termos de seu art. XVII, parágrafo 1;

DECRETA:

Art. 1o

O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia sobre a Transferência de Nacionais Condenados, celebrado em La Paz, em 26 de julho de 1999, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2o

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Ruy Nunes Pinto Nogueira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2007

ACORDO ENTRE GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA BOLÍVIA SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE NACIONAIS CONDENADOS

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República da Bolívia

(doravante denominados ?as Partes?),

Desejosos de fomentar a cooperação mútua em matéria de justiça penal;

Estimando que o objetivo das penas é o da reinserção social das pessoas condenadas;

Considerando que para a consecução desse objetivo seria conveniente dar aos nacionais privados da sua liberdade no exterior, como resultado da prática de um delito, a possibilidade de cumprirem a pena no país de sua nacionalidade;

Acordam o seguinte:

ARTIGO I

1. As penas impostas na República Federativa do Brasil a nacionais da República da Bolívia poderão ser cumpridas na Bolívia em conformidade com as disposições do presente Acordo.

  1. As penas impostas na República da Bolívia a nacionais da República Federativa do Brasil poderão ser cumpridas no Brasil em conformidade com as disposições do presente Acordo.

  2. A condição de nacional será considerada no momento da solicitação da transferência.

ARTIGO II

Para os fins deste Acordo, entende-se que:

  1. ?Estado Remetente? é a Parte que sentenciou o condenado e da qual o condenado deverá ser transferido;

  2. ?Estado Receptor? é a Parte para a qual o condenado será transferido;

  3. ?Condenado? é a pessoa que está cumprindo uma sentença condenatória, de pena privativa de liberdade, em estabelecimento penitenciário.

ARTIGO III

A autoridade encarregada de dar cumprimento às...

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