DECRETO Nº 29861, DE 08 DE AGOSTO DE 1951. Concede a Sociedade 'bombas e Equipamentos Bennett, Ltda' Autorização para Continuar a Funcionar Na Republica

DECRETO Nº 29.861, DE 8 DE AGÔSTO DE 1951.

Concede à sociedade ?Bombas e Equipamentos Bennett, Ltd.? Autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

decreta:

Artigo único

É concedida à sociedade ?Bombas e Equipamentos Bennett, Ltda.?, com sede na cidade de Dover, Condado de Kent, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 7.390, de 12 de junho de 1941 e 23.141, de 2 de junho de 1947, autorização para continuar a funcionar no país, sob a nova denominação de ?Bennnett do Brasil Limitada?, conforme emenda do Certificado de Incorporação, adotada em conciliação com as provisões da Seção 26 da Lei Geral das Sociedades, aprovada por resolução unânime de seus acionistas, a 29 de março de 1951, mediante as mesmas cláusulas que acompanham o...

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