LEI ORDINÁRIA Nº 6547, DE 04 DE JULHO DE 1978. da Nova Redação a Dispositivos das Leis 6.022, de 3 de Janeiro de 1974 (estatuto Dos Bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal) e 6.023, de 3 de Janeiro de 1974 (estatuto Dos Policiais-militares da Policia Militar do Distrito Federal).

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LEI Nº 6.547, de 04 de julho de 1978.

Dá nova redação a dispositivos das Leis nº 6.022, de 3 de janeiro de 1974 (Estatuto dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal) e nº 6.023, de 3 de janeiro de 1974 (Estatuto dos policiais-militares da Polícia Militar do Distrito Federal).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A alínea "c" do inciso I do art. 94 e a alínea "c" do inciso I do art. 97 da Lei nº 6.022, de 3 de janeiro de 1974, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 94 - ........................................................................................................................

I - ..................................................................................................................................

......................................................................................................................................

c) Para as praças

Graduação

Idades

Subtenente BM

56 anos

Primeiro-Sargento BM

55 anos

Segundo-Sargento BM

54 anos

Terceiro-Sargento BM

53 anos

Cabos e Soldados BM

51 anos

Art. 97.- ........................................................................................................................

II - .................................................................................................................................

......................................................................................................................................

c) Para praças, 58 anos."

Art. 2º - A alínea "c" do inciso I do art. 95 e a alínea "c" do inciso I do art. 101 da Lei nº 6.023, de 3 de janeiro de 1974, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 95 - .......................................................................................................................

I - ..................................................................................................................................

c) Para as praças

Graduação

Idades

Subtenente PM

56 anos

Primeiro-Sargento PM

55 anos

Segundo-Sargento PM

54 anos

Terceiro-Sargento PM

53 anos

Cabos e Soldados PM

51 anos

Art. 101 -.......................................................................................................................

I -...

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