LEI ORDINÁRIA Nº 6547, DE 04 DE JULHO DE 1978. da Nova Redação a Dispositivos das Leis 6.022, de 3 de Janeiro de 1974 (estatuto Dos Bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal) e 6.023, de 3 de Janeiro de 1974 (estatuto Dos Policiais-militares da Policia Militar do Distrito Federal).
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LEI Nº 6.547, de 04 de julho de 1978.
Dá nova redação a dispositivos das Leis nº 6.022, de 3 de janeiro de 1974 (Estatuto dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal) e nº 6.023, de 3 de janeiro de 1974 (Estatuto dos policiais-militares da Polícia Militar do Distrito Federal).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A alínea "c" do inciso I do art. 94 e a alínea "c" do inciso I do art. 97 da Lei nº 6.022, de 3 de janeiro de 1974, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 94 - ........................................................................................................................
I - ..................................................................................................................................
......................................................................................................................................
c) Para as praças
Graduação
Idades
Subtenente BM
56 anos
Primeiro-Sargento BM
55 anos
Segundo-Sargento BM
54 anos
Terceiro-Sargento BM
53 anos
Cabos e Soldados BM
51 anos
Art. 97.- ........................................................................................................................
II - .................................................................................................................................
......................................................................................................................................
c) Para praças, 58 anos."
Art. 2º - A alínea "c" do inciso I do art. 95 e a alínea "c" do inciso I do art. 101 da Lei nº 6.023, de 3 de janeiro de 1974, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 95 - .......................................................................................................................
I - ..................................................................................................................................
c) Para as praças
Graduação
Idades
Subtenente PM
56 anos
Primeiro-Sargento PM
55 anos
Segundo-Sargento PM
54 anos
Terceiro-Sargento PM
53 anos
Cabos e Soldados PM
51 anos
Art. 101 -.......................................................................................................................
I -...
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