DECRETO Nº 32611, DE 23 DE ABRIL DE 1953. Transfere a Empresa Força e Luz Bramadinense Limitada Concessão para Produção e Fornecimento de Energia Eletrica Aos Municipios de Bonfim e Brumadinho, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 32.611, DE 23 DE ABRIL DE 1953.

Transfere à Emprêsa Fôrça e Luz Brumadinense Limitada a concessão para produção e fornecimento de energia elétrica aos municípios de Bonfim e Brumadinho, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934).

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 723, a transferência dos bens e instalações da Companhia Luz e Fôrça e Luz Hulha Branca, para a Emprêsa Fôrça e Luz Brumadinense Limitada nos municípios de Bonfim e Brumadinho, foi autorizada pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida para a Emprêsa Fôrça e Luz Brumadinense Limitada a concessão para produção e distribuição de energia elétrica nos municípios de Bonfim Brumadinho, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Caducará o presente título, independentemente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar de concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.
Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da...

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