DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 26 DE OUTUBRO DE 1990. Autoriza a Adesão do Brasil a Convenção Sobre a Conservação das Focas Antarticas, Adotada em Londres, em 1 de Junho de 1972.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Autoriza a adesão do Brasil à Convenção sobre a Conservação das Focas Antárticas, adotada em Londres, em 1º de junho de 1972.

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a aderir à Convenção das Focas Antárticas, adotada em Londres, em 1º de junho de 1972.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 26 de outubro de 1990.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente

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