DECRETO Nº 0-018, DE 15 DE SETEMBRO DE 1994. Decreto - Cria a Seção Brasileira da Comissão de Comercio do Mercado Comum do Sul - Mercosul.

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DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 1994

Cria a Seção brasileira da Comissão de Comércio do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Tendo em vista a Decisão 9/94 do Conselho do Mercado Comum do Sul, adotada em 5 de agosto de 1994, e as demais Decisões pertinentes,

DECRETA:

Art. 1° Fica instituída a Seção brasileira da Comissão de Comércio do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, com a finalidade de velar pela aplicação dos instrumentos de política comercial comum estabelecidas no âmbito do Mercosul, e de efetuar o acompanhamento e revisão dos temas e matérias relacionadas com as políticas comerciais comuns, com o comércio intra-Mercosul e com terceiros países.

Art. 2° A Seção brasileira da comissão será composta por um representante titular e um alterno de cada um dos seguintes órgãos:

I - Ministério das Relações Exteriores;

II - Ministério da Fazenda;

III - Ministério da Agricultura, do...

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