DECRETO Nº 63883, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968. Abre, Ao Ministerio da Educação e Cultura, a Favor da Fundação Universidade de Brasilia, o Credito Suplementar de Ncr 500.000,00 (quinhentos Mil Cruzeiros Novos) para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

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DECRETO Nº 63.883, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, a favor da Fundação Universidade de Brasília, o crédito suplementar de NCr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei n° 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, a favor da Fundação Universidade de Brasília, o crédito suplementar de NCr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no subanexo 5.05.00, a saber:

NCr$

5.05.16

- Diretoria do Ensino Superior

5.05.16.03

- Fundação Universidade de Brasília

254.2.0689

- Administração e Manutenção do Ensino

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes

- Material de Consumo ......................................................................

500.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, na dotação a seguir discriminada:

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

5.05.16

- Diretoria do Ensino Superior

5.05.16.03

- Fundação Universidade de Brasília

254.2.0689

- Administração e Manutenção do Ensino

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes

Encargos Diversos ............................................................................

500.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro 1968; 147° da Independência e 80° da República.

A. COSTA E SILVA

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