DECRETO Nº 29778, DE 18 DE JULHO DE 1951. Concede a Sociedade 'brasilmar Meridional de Navegação Ltda.' Autorização para Continuar a Funcionar Como Empresa de Navegação de Cabotagem.

DECRETO Nº 29.778, DE 18 DE julho DE 1951.

Concede à sociedade ??Brasilmar Meridional de Navegação Ltda ??autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único

É concedido à sociedade ??Brasilmar Meridional de Navegação Ltda com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada funcionar pelos Decreto nº 26.773, de 13 de junho de 1949 e 27.296, de 10 de outubro de 1949, autorização para continuar com suas atividades comercias, como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com as alterações contratuais que apresentou, por meio de escritura pública, firmada a 11 de dezembro de 1950, obrigando-se a...

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