DECRETO Nº 67051, DE 13 DE AGOSTO DE 1970. Atribui Tambem a General-de-brigada Engenheiro Militar o Exercicio de Cargos Privativos do Posto de General-de- Brigada Combatente.

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DECRETO Nº 67.051, DE 13 DE AGÔSTO DE 1970.

Atribui também a General-de-Brigada Engenheiro Militar o exercício de cargos privativos do pôsto de General-de-Brigada Combatente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Os cargos de Diretor de Estudos e Operações de Comunicações, Diretor de Material de Comunicações, Diretor do Patrimônio do Exército e do Diretor de Vias de Transporte, de que tratam os números 6, 7, 10 e 12 da letra "f" do artigo 1º do Decreto nº 66.131, de 29 de janeiro de 1970, poderão também ser exercidos por General-de-Brigada Engenheiro Militar.

Art. 2º Êste Decreto entrará...

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