DECRETO LEGISLATIVO Nº 129, DE 05 DE OUTUBRO DE 1995. Aprova o Texto do Protocolo de Buenos Aires Sobre Jurisdição Internacional em Materia Contratual, Concluido em Buenos Aires, No Ambito do Mercado Comum do Sul (mercosul), Assinado Pelo Brasil em O5 de Agosto de 1994.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Teotonio Vilela Filho, Primeiro Vice‑Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Protocolo de Buenos Aires sobre Jurisdição Internacional em Matéria Contratual, concluído em Buenos Aires, no âmbito do Mercado Comum do Sul (Mercosul), assinado pelo Brasil em 5 de agosto de 1994.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Protocolo de Buenos Aires sobre Jurisdição Internacional em Matéria Contratual, concluído em Buenos Aires, no âmbito do Mercado Comum do Sul (Mercosul), assinado pelo Brasil em 5 de agosto de 1994.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 5 de outubro de 1995

Senador TEOTONIO VILELA FILHO

Primeiro Vice‑Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência

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