LEI ORDINÁRIA Nº 2311, DE 03 DE SETEMBRO DE 1954. Cria a Cadeira de Etnografia Brasileira e Lingua Tupi.

LEI Nº 2.311, DE 3 DE SETEMBRO DE 1954

Cria a cadeira de ?Etnografia Brasileira e Língua Tupi?

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É instituída em tôdas as Faculdades de Filosofia e Letras do País a cadeira de ?Etnografia Brasileira e Língua Tupi?.

Art. 2º

Enquanto o Poder Executivo não enviar mensagem ao Congresso Nacional solicitando a criação dos respectivos cargos, os lugares de professor dessa disciplina serão exercidos mediante contrato com especialistas e estudiosos da matéria, e custeados pela verba própria dos estabelecimentos em cujo curso a cadeira fôr programada.

Art. 3º

Uma vez criados os cargos, serão êles providos mediante concurso, a exemplo do que se verificou com o provimento da cadeira de Língua Tupi na Faculdade de Filosofia e Letras da Universidade de São Paulo.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de setembro de 1954; 133º da Independência e...

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