LEI ORDINÁRIA Nº 1401, DE 31 DE JULHO DE 1951. Inclui, No Curso de Ciencias Economicas, a Cadeira de Historia Economica Geral e do Brasil, e Desdobra o Curso de Ciencias Contabeis e Atuariais.
LEI Nº 1.401, DE 31 DE JULHO 1951
Inclui, no curso de ciências econômicas, a cadeira de História Econômica Geral e do Brasil, e desdobra o curso de ciências contábeis e atuariais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A atual cadeira de História Econômica do Curso de Ciências Econômicas, criados pelo Decreto-lei número 7.988, de 22 de setembro de 1945, passará a denominar-se História Econômica Geral e do Brasil e deverá ser ministrada como disciplina autônoma.
O Curso de Ciências Contábeis e Atuariais, criado pelo Decreto-lei referido no artigo anterior, poderá ser desdobrado, sendo os diplomas, respectivamente, de bacharel em ciências contábeis e de bacharel em ciências atuariais, atribuídos aos alunos que cursarem no mínimo as seguintes disciplinas:
I - para o Curso de Ciências Contábeis:
1 - Ciências da Administração.
2 - Economia Política.
3 - Contabilidade Geral.
4- Análise Matemática.
5 - Instituições de Direito Público.
6 - Organização e Contabilidade Industrial e Agrícola.
7 - Instituições de Direito Civil e Comercial.
8 - Organização e Contabilidade Bancária.
9 - Finanças das Emprêsas - Técnica Comercial.
10 - Legislação Tributária e Fiscal.
11 - Revisões e Perícia Contábil.
12 - Prática de Processo Civil e Comercial.
13 - Instituições de Direito Social.
14 - Contabilidade Pública.
15 - Estatística Geral e Aplicada.
II - Para o Curso de Ciências Atuariais:
1 - Ciências da Administração.
2 - Economia Política.
3 - Estatística Geral e Aplicada.
4 - Contabilidade Geral.
5 - Análise Matemática.
6 - Estatística Matemática e Demográfica.
7 - Matemática Financeira.
8 - Instituições de Direito Público.
9 - Matemática Atuarial.
10 - Instituições de Direito Civil e Comercial.
11 - Organização e Contabilidade Bancária.
12 - Legislação Tributária e Fiscal.
13 - Organização e Contabilidade de Seguros.
Parágrafo único. A aprovação em tôdas as cadeiras do atual currículo dará direito aos dois diplomas.
As atuais disciplinas de Ciências das Finanças e de Legislação Tributária e Fiscal do Curso de Ciências Contábeis e Atuariais passarão a constituir uma única disciplina com denominação de Elementos de Finanças e de Legislação Tributária e Fiscal.
Os cursos desdobrados pela presente Lei poderão ser concluídos em três anos, se assim o permitirem as condições didáticas e os...
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