DECRETO Nº 31403, DE 08 DE SETEMBRO DE 1952. Declara a Caducidade da Concessão Outorgada a Empresa Eletrica de Sarapui, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 31.403, DE 08 DE SETEMBRO DE 1952.

Declara a caducidade da concessão outorgada à Emprêsa Elétrica Sarapuí, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 inciso I, da Constituição e de conformidade com os têrmos do art. 168 item IV do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e

CONSIDERADO que o contrato celebrado entre a Emprêsa Elétrica de Sarapuí e a Prefeitura Municipal para suprimento de energia elétrica à cidade expirou em 30 de outubro de 1949, não desejando a referida emprêsa continuar na execução dêsse empreendimento:

CONSIDERANDO que o serviço prestado pela Emprêsa durante a vigência da concessão, foi sempre deficiente e precário, sacrificando o progresso e o bem estar da coletividade e que servia,

CONSIDERANDO que a aludida emprêsa suspendeu o fornecimento de energia elétrica à zona de que era concessionária, sem autorização, legal por mais de 72 horas consecutivas,

CONSIDERANDO que a emprêsa incidiu no disposto no artigo 168, item III do Código de Águas, conforme consta dos processos instaurados pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura e pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

Decreta:

Art. 1º

É declarada a caducidade da concessão de fornecimento de energia elétrica à cidade de Sarapuí, Estado de São Paulo, outorgada privativamente, à Sociedade. Júlio Holtz e Francisco Bohrer, proprietário da Emprêsa Elétrica de Sarapuí, depois transferida a Francisco Bohrer, por sucessão ?causa mortis? a Maria Imaculada Cerqueira Barros.

Art. 2º

A Prefeitura Municipal de Sarapuí se imitará, em nome do Govêrno Federal, na posse dos bens relativos ao aproveitamento concedido e à exploração da energia nos têrmos do art. 169, item I do Código de Águas, devendo regularizar o fornecimento de energia elétrica a aludida cidade e requerer...

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