DECRETO Nº 42939, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1957. Declara a Caducidade Dos Decretos 29.254, de 30 de Janeiro de 1951, 30.814, de 5 de Maio de 1952, 30.382 de 10 de Maio de 1952, 30.946, de 5 de Junho de 1952, e 31.198, de 23 de Julho de 1952, que Outorgam Concessão para o Estabelecimento de Estações de Radiotelevisão, Nesta Capital.

DECRETO Nº 42.939, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1957.

Declara a caducidade dos Decretos ns.29.254, de 30 de janeiro de 1951, 30.814, de 5 de maio de 1952, 30.832, de 10 de maio de 1952, 30.946, de 5 de junho de 1952, e 31.198, de 28 de julho de 1952, que outorgam concessão para o estabelecimento de radiodifusão, nesta Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º

Ficam declaradas caducas, para todos os efeitos, nos termos do artigo 26, letra a do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 21.111, de 1º de março de 1932, combinado com o artigo 16, § 1º, do mesmo regulamento, as concessões outorgadas a Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional (Rádio Nacional), ao Ministério da Educação e Saúde, ao atual Ministério da Educação e Cultura, à Prefeitura do Distrito Federal (Rádio Emissora Roquette Pinto), à Sociedade Rádio Emissora Continental Limitada e à Rádio Sociedade Anônima Mayrink Veiga, respectivamente pelos Decretos ns.29.254, de 30 de janeiro de 1951, 30.814, de 5 de maio de 1952, 30.832, de 10 maio de 1952, 30.946, de 5 de julho de 1952, e...

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