DECRETO Nº 2289, DE 04 DE AGOSTO DE 1997. da Nova Redação Ao Inciso I do Artigo 45 do Decreto 93.872, de 23 de Dezembro de 1986, que Dispõe Sobre a Unificação Dos Recursos de Caixa do Tesouro Nacional, Atualiza e Consolida a Legislação Pertinente, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 2.289, DE 4 DE AGOSTO DE 1997

Dá nova redação ao inciso I do art. 45 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que Ihe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O inciso I do art.45 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

?I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento em espécie?.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 95.804, de 9 de março de 1998.

Brasília, 4 de agosto de 1997;176º da Independência e 109º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Antonio Kandir

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