DECRETO Nº 56173, DE 29 DE ABRIL DE 1965. Aprova os Orçamentos das Caixas Economicas Federais do Maranhão, de Santa Catarina, de Mato Grosso, do Rio Grande do Norte, do Espirito Santo e do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 56.173, DE 29 DE ABRIL DE 1965.

Aprova os Orçamentos das Caixas Econômicas Federais do Maranhão de Santa Catarina, de Mato Grosso, do Rio Grande do Norte, do Espírito Santo e do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, nos termos do art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acordo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de ns. 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,

Decreta:

Art. 1º

Ficam aprovados, conforme os quadros anexos os Orçamentos para o exercício de 1965 das Caixas Econômicas Federais do Maranhão, de Santa Catarina de Mato Grosso, do Rio Grande do Norte, do Espírito Santo e do Rio Grande do Sul, entidades federais vinculadas ao Ministério da Fazenda.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octavio Gouveia de Bulhões

Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 5 de maio de 1965.

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