DECRETO Nº 94239, DE 21 DE ABRIL DE 1987. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Caixeta', Classificado No Cadastro de Imoveis Rurais do Incra Como Latifundio por Exploração, Situado Nos Municipios de Presidente Kennedy e Itapemirim, No Estado do Espirito Santo, Compreendido Na Zona Prioritaria, ...

DECRETO Nº 94.239, DE 21 DE ABRIL DE 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Caixeta", classificado no cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Presidente Kennedy e Itapemirim, no Estado do Espírito Santo, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.618, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Caixeta", com a área de 805,4500ha (oitocentos e cinco hectares e quarenta e cinco ares), situado nos Municípios de Presidente Kennedy e Itapemirim, no Estado do Espírito Santo, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.618, de 2 de maio de 1986.

§ 1º O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 0, de coordenadas geográficas longitude 41°05'58"WGr e latitude 21°00'00"S, situado na divisa de terras de Ercílio Félix das Neves e Eráclito; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Eráclito, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 94°00'00" e 600,00m, até o ponto 1; 61°30'00" e 90,00m, até o ponto 2; 17°00'00" e 120,00m, até o ponto 3; 58°00'00" e 110,00m, até o ponto 4; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras, de Benedito Castelo, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 97°00'00" e 150,00m, até o ponto 5; 119°00'00" e 275,00m, até o ponto 6; 147°30'00" e 400,00m, até o ponto 7; 81°30'00" e 375,00m, até o ponto 8; 179°00'00" e 200,00m, até o ponto 9; 132°00'00" e 300,00m, até o ponto 10; 113°30'00" e 125,00m, até o ponto 11; 184°30'00" e 625,00m, até o ponto 12; deste, segue pelo Rio Muqui do Norte, com a distância de 880,00m, até o ponto 13; deste, segue por linhas secas confrontando com terras de Benedito Castelo, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 03°00'00" e 925,00m, até o ponto 14; 99°00'00" e 475,00m, até o ponto 15; deste, segue...

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