DECRETO Nº ., DE 12 DE MAIO DE 1994. Declara Estado de Calamidade Publica o Serviço Publico de Energia Eletrica Nos Municipios que Menciona.

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DECRETO DE 12 DE MAIO DE 1994

Declara estado de calamidade pública o serviço público de energia elétrica, nos Municípios que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 21, inciso XVIII, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° É declarado em estado de calamidade pública o serviço público de energia elétrica nos Municípios de Ji-Paraná, Ariquemes, Pimenta Bueno, Cacoal, Espigão do Oeste, Ministro Andreazza, Presidente Médici, Jarú, Ouro Preto do Oeste e Machadinho do Oeste, no Estado de Rondônia.

Art. 2° O Ministro de Estado de Minas e Energia submeterá à aprovação do Presidente da República programa emergencial de recuperação do serviço público de energia elétrica nos Municípios relacionados no artigo anterior, com a quantificação detalhada dos...

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