DECRETO Nº 60156, DE 27 DE JANEIRO DE 1967. Declara o Estado de Calamidade Publica Na Area que Especifica, No Estado do Rio de Janeiro e Sistema de Transportes Rodoviarios Ligando os Estados da Guanabara, Rio de Janeiro e São Paulo e Abre o Credito Extraordinario de Cr 15.500.000.000, para os Fins que Menciona.

Decreto nº 60.156-A, de 27 de janeiro de 1967.

Declara estado de calamidade pública na área que especifica, no Estado do Rio de Janeiro e sistema de transporte rodoviários ligando os Estados da Guanabara, Rio de Janeiro e São Paulo, e abre o crédito extraordinário de Cr$15.500.000.000, para os fins que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da competência inserta no artigo 87, I, combinado com ao artigo 75, parágrafo único da Constituição Federal e o disposto nos artigos 41, inciso III e 44 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

CONSIDERANDO que ao Poder Executivo compete assegurar o bem-estar geral do país, a sua integridade social, política e econômica;

CONSIDERANDO os efeitos danosos da catástrofe que acaba de se abater sôbre o sistema de transportes rodoviários que, servindo de ligação entre os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Guanabara, constitui na realidade o tronco do sistema econômico nacional, sendo imperioso mantê-lo aberto ao tráfego público e à circulação da riqueza;

CONSIDERANDO que o sistema de transportes rodoviários constituído bàsicamente pela rodovia Presidente Dutra é necessário ao abastecimento do Estado da Guanabara e localidades do Estado do Rio de Janeiro por êle servido;

CONSIDERANDO que a segurança nacional exige sejam mantidas as comunicações rodoviárias nessa área geo-econômica,

Decreta:

Art. 1º

Fica declarado estado de calamidade pública nas áreas servidas pelo sistema de transportes rodoviários integrado pela Rodovia Presidente Dutra e pelas rodovias estaduais, municipais ou caminhos vicinais que possam oferecer alternativa eficiente de operação rodoviária.

Art. 2º

É aberto o crédito extraordinário de Cr$15.500.000.000 (quinze bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), sendo:

  1. Cr$4.500.000.000, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, que o aplicará diretamente ou por delegação, para fazer face às despesas com os trabalhos de construção, pavimentação e conservação objetivando total recuperação do sistema mencionado no art. 1º, inclusive as efetuadas a título de antecipação.

  2. Cr$11.000.000.000, ao Ministério Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais, para atender às despesas com o socorro às populações e áreas atingidas pelas inundações ocorridas no mês de janeiro nos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara.

Art. 3º

Reconhecido o estado de calamidade...

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