DECRETO Nº 36906, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1955. Transfere da Firma J.r. Ferreira e Cia. para a Companhia Caldense de Eletricidade S.a. a Concessão para a Produção e Fornecimento de Energia Eletrica Nos Municipios de Caldas e Santa Rita de Caldas, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 36.906, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1955.

Transfere da firma J. R. Ferreira & Cia. para a Companhia Caldense de Eletricidade S. A. a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica nos municípios de Caldas e Santa Rita de Caldas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas, (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

decreta:

Art. 1º

Fica transferida para a Companhia Caldense de Eletricidade S. A. a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica nos municípios de Caldas e Santa Rita de Caldas, Estado de Minas Gerais, de que era titular a firma J. R. Ferreira & Companhia.

Art. 2º

Caducará o presente titulo, independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, como prevê a lei quando para êsse fim fôr interpelada pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º

As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revista.

Art. 4º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

joão café filho

Costa Pôrto

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