LEI ORDINÁRIA Nº 4157, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1962. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Ao Poder Legislativo, Camara Dos Deputados e Senado Federal, os Creditos Suplementares No Total de Cr 1.004.494.000,00, Como Reforço de Dotações Orçamentarias para o Exercicio de 1962.
LEI Nº 4.157, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1962
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados e Senado Federal - os créditos suplementares no total de Cr$1.004.494.000,00 (um bilhão, quatro milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil cruzeiros), como refôrço de dotações orçamentárias para o exercício de 1962
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
É aberto ao Poder Legislativo o crédito suplementar de Cr$701.500.000,00 (setecentos e um milhões e quinhentos mil cruzeiros) em refôrço às seguintes dotações do Anexo 2 - Poder Legislativo, Subanexo 2.01 - Câmara dos Deputados - do Orçamento Geral da União para o exercício de 1962.
Subanexo 2.01 - Câmara dos Deputados
DESPESAS ORDINÁRIAS
Verba 1.0.00 - Custeio
CONSIGNAÇÃO 1.1.00 - Pessoal Civil
Subconsignações
Cr$
1.1.01
- Vencimentos .............................................................................
180.000.000
1.1.08
- Diária ........................................................................................
280.000.000
1.1.12
- Salário-família ............................................................................
20.000.000
1.1.13
- Gratificação de função ................................................................
9.000.000
1.1.15
- Gratificação de serviço extraordinário
1 - Secretaria ................................................................................
100.000.000
2 - Diretoria Orçamento ..................................................................
7.000.000
1.1.21
- Gratificação adicional .................................................................
40.000.000
636.000.000
CONSIGNAÇÃO 1.3.00 - Material de Consumo e de transformação.
Subconsignações:
1.3.02
- Artigos de expediente, desenho ensino e educação .....................
8.000.000
1.3.04
- Combustíveis e lubrificantes ........................................................
3.000.000
1.3.05
- Materiais e acessórios de máquinas, de viaturas e de aparelhos ....
3.000.000
1.3.08
- Gêneros de alimentação; artigos para fumantes ............................
3.000.000
1.3.11
- Produtos químicos, biológicos, farmacéuticos e odontológicos, artigos cirúrgicos e outros de uso nos laboratórios ...........................
2.000.000
19.000.000
CONSIGNAÇÃO 1.5.00 - Serviços de...
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