LEI ORDINÁRIA Nº 4157, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1962. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Ao Poder Legislativo, Camara Dos Deputados e Senado Federal, os Creditos Suplementares No Total de Cr 1.004.494.000,00, Como Reforço de Dotações Orçamentarias para o Exercicio de 1962.

LEI Nº 4.157, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados e Senado Federal - os créditos suplementares no total de Cr$1.004.494.000,00 (um bilhão, quatro milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil cruzeiros), como refôrço de dotações orçamentárias para o exercício de 1962

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É aberto ao Poder Legislativo o crédito suplementar de Cr$701.500.000,00 (setecentos e um milhões e quinhentos mil cruzeiros) em refôrço às seguintes dotações do Anexo 2 - Poder Legislativo, Subanexo 2.01 - Câmara dos Deputados - do Orçamento Geral da União para o exercício de 1962.

Anexo 2 Poder Legislativo Artigos 2 a 4

Subanexo 2.01 - Câmara dos Deputados

DESPESAS ORDINÁRIAS

Verba 1.0.00 - Custeio

CONSIGNAÇÃO 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações

Cr$

1.1.01

- Vencimentos .............................................................................

180.000.000

1.1.08

- Diária ........................................................................................

280.000.000

1.1.12

- Salário-família ............................................................................

20.000.000

1.1.13

- Gratificação de função ................................................................

9.000.000

1.1.15

- Gratificação de serviço extraordinário

1 - Secretaria ................................................................................

100.000.000

2 - Diretoria Orçamento ..................................................................

7.000.000

1.1.21

- Gratificação adicional .................................................................

40.000.000

636.000.000

CONSIGNAÇÃO 1.3.00 - Material de Consumo e de transformação.

Subconsignações:

1.3.02

- Artigos de expediente, desenho ensino e educação .....................

8.000.000

1.3.04

- Combustíveis e lubrificantes ........................................................

3.000.000

1.3.05

- Materiais e acessórios de máquinas, de viaturas e de aparelhos ....

3.000.000

1.3.08

- Gêneros de alimentação; artigos para fumantes ............................

3.000.000

1.3.11

- Produtos químicos, biológicos, farmacéuticos e odontológicos, artigos cirúrgicos e outros de uso nos laboratórios ...........................

2.000.000

19.000.000

CONSIGNAÇÃO 1.5.00 - Serviços de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT