DECRETO Nº 6339, DE 03 DE JANEIRO DE 2008. Altera as Aliquotas do Imposto Sobre Operações de Credito, Cambio e Seguro, Ou Relativas a Titulos Ou Valores Mobiliarios - Iof.

DECRETO Nº 6.339, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.

Altera as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

?Art. 7º ...........................?????????.........

I -...........................................................................

  1. ..........................................................................

    ..............................................................................

    1. mutuário pessoa física: 0,0082%;

  2. ............................................................................

    ................................................................................

    1. mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia;

    II - ...........................................................................

    ................................................................................

  3. mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia;

    III - ..........................................................................

    ................................................................................

  4. mutuário pessoa física: 0,0082%;

    IV - ...........................................................................

    .................................................................................

  5. mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia;

    V - .............................................................................

  6. ...............................................................................

    ...................................................................................

    1. mutuário pessoa física: 0,0082%;

  7. .................................................................................

    .....................................................................................

    1. mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia;

    .....................................................................................

    VII - nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física: 0,0082% ao dia.

    ...

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