DECRETO Nº 6691, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008. Da Nova Redação ao Artigo 7 do Decreto 6.306, de 14 de Dezembro de 2007, que Regulamenta o Imposto Sobre Operações de Credito, Cambio e Seguro, Ou Relativas a Titulos Ou Valores Mobiliarios - Iof.
DECRETO Nº 6.691, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008.
Dá nova redação ao art. 7o do Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1o, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei no 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei no 8.894, de 21 de junho de 1994,
DECRETA:
O art. 7o do Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7o .....................................………......………......
I - ..............................................…………………….......
-
.................................................................................
.............................................................................................
2. mutuário pessoa física: 0,0041%;
-
....................................................................................
.............................................................................................
2. mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia;
II - .............................................................................................
.............................................................................................
b) mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia;
III - ..........................................................................................
............................................................................................
-
mutuário pessoa física: 0,0041%;
IV - ...........................................................................................
.............................................................................................
-
mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia;
V - ............................................................................................
a) .............................................................................................
.............................................................................................
-
mutuário pessoa física: 0,0041%;
-
-
...................................................................................
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