LEI ORDINÁRIA Nº 2748, DE 13 DE MARÇO DE 1956. Concede Isenção de Direitos e Mais Taxas Aduaneiras e Imposto de Consumo para Importação da Alemanha de Um Automovel e Uma Camioneta Marca Opel Captain e de 400 Toneladas de Ferro Destinados a Escola Lactaria e Ambulatorio da Matriz de São Cosme e São Damião No Distrito Federal.

Lei nº 2.748, de 13 de março de 1956

Concede isenção de direitos e mais taxas aduaneiras e impôsto de consumo para importação da Alemanha de um automóvel e uma camioneta, marca Opel Captain, e de 400 toneladas de ferro, destinados à Escola, Lactário e Ambulatório da Matriz de São Cosme e São Damião, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedida isenção de direitos e mais taxas aduaneiras e impôsto de consumo, exceto a de previdência social, para importação, da Alemanha, de um automóvel e uma camioneta, marca Opel Captain, modêlo 1954, com tôdas as peças e acessórios, auto-falantes e dispositivos para fins religiosos, e 400 toneladas de ferro de diferentes bitolas para construção de novas obras assistenciais, destinados à Escola, Lactário e Ambulatório da Matriz de São Cosme e São Damião...

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