RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 105, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996. Autoriza a Prefeitura Municipal de Campinas - Sp a Contratar Operação de Credito Externo Junto Ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - Bid, No Valor de Us$ 19,800,000.00 (dezenove Milhões e Oitocentos Mil Dolares Norte-americanos), Equivalentes a Rþ 20.021.760,00 (vinte M...

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

Nº105, DE 1996

Autoriza a Prefeitura Municipal de Campinas - SP a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor de US$ 19,800,000.00 (dezenove milhões e oitocentos mil dólares norte-americanos), equivalentes a R$ 20.021.760,00 (vinte milhões, vinte e um mil, setecentos e sessenta reais), cotados em 31 de julho de 1996, cujos recursos serão destinados ao Programa de Combate às Enchentes de Campinas - PROCEN.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É a Prefeitura Municipal de Campinas - SP autorizada a contratar operação de crédito externo, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor de US$ 19,800,000.00 (dezenove milhões e oitocentos mil dólares norte-americanos), equivalentes a R$ 20.021.760,00 (vinte milhões, vinte e um mil, setecentos e sessenta reais), cotados em 31 de julho de 1996.

Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação referida neste artigo serão destinados ao Programa de Combate às Enchentes de Campinas - PROCEN.

Art. 2º

A operação de crédito a que se refere o artigo anterior será realizada com as seguintes características e condições:

  1. valor pretendido: US$ 19,800,000.00 (dezenove milhões e oitocentos mil dólares norte-americanos), equivalentes a R$ 20.021.760,00 (vinte milhões, vinte e um mil, setecentos e sessenta reais), cotados em 31 de julho de 1996;

  2. juros: sobre os saldos devedores diários do empréstimo, a uma taxa anual para cada semestre, a ser determinada pelo Custo dos Empréstimos Qualificados tomados pelo Banco durante o semestre anterior, acrescido de uma margem expressa em termos de uma percentagem anual, que o Banco fixará periodicamente de acordo com sua política sobre taxa de juros;

  3. comissão de crédito: 0,75% a.a. (zero vírgula setenta e cinco por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado do financiamento, contado a partir de sessenta dias da data da assinatura do contrato;

  4. garantidor: República Federativa do Brasil;

  5. destinação dos recursos: implementação do Programa de Combate às Enchentes de Campinas - PROCEN;

  6. condições de pagamento:

- do principal: o empréstimo deverá ser amortizado mediante o pagamento de prestações semestrais consecutivas e tanto quanto possível iguais. A primeira prestação...

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