DECRETO Nº 68724, DE 09 DE JUNHO DE 1971. Cancela Autorização para Funcionamento No Brasil da Atlas Assurance Company Limited.

DECRETO Nº 68.724, DE 9 DE JUNHO DE 1971.

Cancela autorização para funcionamento na Brasil da Atlas Assurance Company Limited.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição do Brasil,

decreta:

Art. 1º

Ficam canceladas a autorização para funcionar no Brasil e a respectiva Carta-Patente concedidas à Atlas Assurance Company Limited, com sede em Londres, Inglaterra, a partir da data da publicação no Diário Oficial da União, da certidão de arquivamento, no órgão de registro de comércio dos atos referentes à incorporação do patrimônio líquido de sua representação no Brasil à Companhia Americana de Seguros, sua sucessora em todos os seus direitos e obrigações.

Art. 2º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Aos trinta dias do mês de abril de 1968, às 17 horas, na sede social da ?Companhia Americana de Seguros?, na Rua México nº 3 - 7º andar, nesta cidade, reuniram-se, em Assembléia-Geral Extraordinária, os acionistas constantes do Livro de Presença, representando mais de dois terços do capital social. Iniciando os trabalhos, o Diretor-Presidente - Senhor Haroldo John Burt, depois de verificar a existência, do quorum legal e a observância das demais formalidades legais e estatutárias, declarou a Assembléia legalmente instalada e convidou os acionistas a indicarem o Presidente, tendo sido designado, por aclamação, o próprio Diretor-Presidente Sr. Haroldo John Burt, que, assumindo a direção dos trabalhos, convidou o Sr. Walter Gomes da Silva para secretário, procedendo este à leitura dos editais de convocação, publicados, na forma da lei, no Diário Oficial do Estado da Guanabara e no ?Jornal do Commércio?, dos dias 23, 24 e 25 do mês em curso, do seguinte teor: ?Companhia Americana de Seguros? - Assembléia-Geral Extraordinária - Convocação - São convidados os senhores Acionistas e se reunirem em Assembléia-Geral Extraordinária, no dia 30 de abril de 1968, às 17 horas, na sede social, à Rua México nº 3 - 7º andar, a fim de tomarem conhecimento e deliberação sobre: a) Elevação do capital social em decorrência da Lei nº 4.357 de 16-7-64, que determina uma nova correção monetária do Ativo Imobilizado da Sociedade e conseqüente reforma do Artigo 3º, dos Estados Sociais; b) Assuntos Gerais, Rio de Janeiro, 22 de abril de 1968, Harold John Burt, Diretor-Presidente. Carlos A. Saint-Martin, Diretor-Superintendente?. Em seguida, o Sr. Presidente solicitou a leitura da proposta da Diretoria e do parecer do Conselho Fiscal, cujo teor era o seguinte: Proposta da Diretoria - ?Senhores Acionistas: A Diretoria da ?Companhia Americana de Seguros?, tendo em vista o estatuído no § 4º do artigo 3º, da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, que obriga ao reajuste dos valores dos bens do Ativo Imobilizado das pessoas jurídicas, considerando que a aplicação dos índices fixados pelo Ministro do Planejamento e Coordenação Geral importa em um reajuste do valor do ativo imobilizado de ordem de NCr$ 328.251,43 (trezentos e vinte e oito mil, duzentos e cinqüenta e um cruzeiros novos e quarenta e três centavos), e considerando, ainda, que, da correção monetária procedida em 1967, com base no balanço levantado em 31-12-66, há uma reserva transferida de NCr$ 74.791,67 (setenta e quatro mil, setecentos e noventa e um cruzeiros novos e sessenta e sete centavos), conforme se verifica dos quadros demonstrativos anexos, propõe à Assembléia-Geral Extraordinária, a fim de que as cotas e quinhões do capital social não sejam expressos em números fracionários: 1) seja o capital da sociedade aumentado de NCr$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil cruzeiros novos) para NCr$ 1.750.000,00 (hum milhão e setecentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), mediante a utilização da reserva referida, no valor de NCr$ 74.791,67, e de uma parte da correção monetária realizada em 1968, no valor de ... NCr$ 275.208,33 ficando um remanescente de NCr$ 53.043,10, que será levado à conta de Reserva de Capital, para ser utilizado em futuro aumento. 2) - Seja feita em conseqüência a distribuição das novas ações, resultantes desse aumento de capital social, entre os acionistas, na proporção de 1 (uma) ação nova para cada grupo de 4 (quatro) ações possuídas. 3) - Como nem todos os acionista possuem ações cujo total seja divisível por 4, resultarão, da distribuição proposta, frações de ações, que devem ser aglutinadas entre os acionistas pra complementarem ações. 4) - O artigo 3º, dos Estatutos Sociais, passa a ter a seguinte redação: ?Artigo 3º - O capital da Companhia é de NCr$ 1.750.000,00 (hum milhão, setecentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), dividido em 1.750.000 (hum milhão setecentos e cinqüenta mil) ações integralizadas, indivisíveis em relação à Companhia, comuns e nominativas de NCr$ 1,00 (hum cruzeiro novo) cada uma. ?Rio de Janeiro, 18 de abril de 1968. Harold John Burt, Diretor-Presidente - Carlos Antonio Saint-Martin, Diretor -Superintendente?. Parecer do Conselho Fiscal - ?Tendo examinado a proposta da Diretoria, no sentido de ser aumentado o capital social de NCr$ 1.400.000,00 para NCr$ 1.750.000,00 de distribuição de novas ações e de reforma do artigo 3º, dos Estatutos Sociais, somos de parecer que a mesma favorece aos interesses da Sociedade e de acionistas, e recomendamos a sua aprovação. Rio de Janeiro, 19 de abril de 1968. Ivo Coelho Coutinho, Romário Paulino do Espírito Santo e Magda da Silva Figueiredo?. Finda a leitura dos citados documentos o Sr. Presidente submeteu-os à discussão e votação, verificando-se a sua aprovação unânime. Declarou o Sr. Presidente que, em face da deliberação da Assembléia, o capital social fica elevado para ... NCr$ 1.750.000,00 e reformado o artigo 3º, dos Estatutos Sociais, que passa a vigorar com a redação proposta. Prosseguindo na ordem do dia, o Senhor Presidente ofereceu a palavra a quem dela quisesse fazer uso, sem que qualquer acionista a pedisse. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada esta Ata que, depois de lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes. Rio de Janeiro, 30 de abril de 1968. Ass. Harold John Burt, Presidente. - Walter Gomes da Silva, Secretário. - Atlas Assurance Company Limited. - Carlos Antonio Saint-Martin. - Riccardo Maurogordato. - Aylton de Souza Almeida. - Rafael Villar Martins. - René Pinheiro. - Raymond Felix Levy. - Arnaldo Gavinha Torres. - Harold John Burt, Presidente. - Walter Gomes da Silva, Secretário.

Aos trinta dias do mês de setembro de 1968, às 10 horas, na sede social da ?Companhia Americana de Seguros?, na Rua México número 3 - 7º andar - nesta cidade, reuniram-se em Assembléia Geral Extraordinária, os acionistas constantes do Livro de Presença. Verificadas, no livro próprio, assinaturas de acionistas representando mais de dois terços do capital social e observância das demais formalidades legais e estatutárias, o Diretor-Presidente, Senhor Harold John Burt deu por instalada a assembléia e pediu aos acionistas que indicassem um dos presentes para presidir os trabalhos, recaindo a escolha na pessoa do acionista Carlos Antônio Saint-Martin. Assumindo a direção dos trabalhos o Senhor Presidente convidou, para Secretário, o acionista Raymond Felix Levy, e disse que a Assembléia havia sido convocada pela Diretoria, conforme editais publicados no Diário Oficial do Estado da Guanabara, de 24 - 25 e 26 do corrente, e no ?Jornal do Comércio?, dos dias 21, 22 e 24 do mesmo mês, os quais são do seguinte teor: ?Companhia Americana de Seguros - Assembléia Geral Extraordinária - Convocação. - São convidados os Senhores Acionistas a se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária, no dia 30 de setembro de 1968, às 10,00 horas, na sede social, na Rua México número 3 - 7º andar - a fim de tomarem conhecimento e deliberarem sobre: a) - proposta da Diretoria para a encampação parcial de Atas Assurance Company Limted - sociedade estrangeira autorizada a funcionar no país, no que se refere ao patrimônio líquido de sua Representação Geral para o Brasil, parecer do Conselho Fiscal e demais atos conexos ligados á operação. b) - outros assuntos de interesse da sociedade. - Rio de...

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