DECRETO Nº 95503, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1987. Autoriza a Empresa 'caninha 51' - Industria e Comercio de Bebidas Ltda., Com Sede No Municipio de Pirassununga, Estado de São Paulo, a Utilizar o Trabalho Noturno de Mulher Maior de 18 Anos, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 95.503, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1987

Autoriza a empresa "CANINHA 51" - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., com sede no Município de Pirassununga, Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho noturno de mulher maior de dezoito anos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e de acordo com o art. 379, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho, na redação dada pela Lei nº 7.189, de 4 de junho de 1984, à vista do que consta do Processo nº 24000.005649/86,

DECRETA:

Art. 1º

É autorizada a empresa "CANINHA 51" - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., no Município de Pirassununga, Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho de mulher maior de 18 (dezoito) anos, no período compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, no setor de produção.

Art. 2º

A empresa deverá assegurar os meios especiais de proteção ao trabalho, inclusive de natureza ambiental, bem como dotar o estabelecimento com lanchonete e refeitório no período noturno.

Art. 3º

A presente autorização terá vigência de dois anos, a contar da publicação deste Decreto, podendo ser renovada por igual período, se persistirem as razões que a determinaram, bem como o integral cumprimento da legislação trabalhista por parte da empresa.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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