DECRETO Nº 2660, DE 07 DE JULHO DE 1998. Fixa os Preços Minimos Basicos para Aveia, Canola, Cevada, Trigo, Triticale e Sementes de Cevada, Trigo, e Triticale, Safra de Inverno 1998 Nas Regiões Centro-oeste, Sudeste e Sul.

DECRETO Nº 2.660, DE 7 DE JULHO DE 1998

Fixa os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale e sementes de cevada, trigo e triticale, safra de inverno 1998 nas Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º

Os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale e sementes de cevada, trigo e triticale, safra de inverno 1998 nas Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul, são os relacionados nos anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência.

Art. 2º

Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadores e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Francisco Sérgio Turra

ANEXO I

Preços Mínimos Básicos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul - safra 1998

  1. Produto Amparado por AGF e EGF/SOV

    Produto

    Tipo

    PH(1)

    Unidade

    Início da Operação

    Preços Mínimos

    Em R$

    Comum(2)

    Superior

    TRIGO

    1

    78

    1t

    AGO/98

    136,50

    157,00

    2

    75

    1t

    AGO/98

    130,00

    149,50

    3

    73

    1t

    AGO/98

    110,50

    110,50

    (1) Peso hectolítrico mínimo

    (2) Refere-se a trigo de classes comum e intermediário

  2. Produtos Amparados por EGF/SOV - Grãos

    Produtos

    Unidade

    Início da Operação

    Preços Mínimos

    Em R$

    CANOLA

    1t

    AGO/98

    158,00

    CEVADA

    1t

    AGO/98

    130,00

    TRITICALE

    1t

    AGO/98

    117,00

  3. Produtos Amparados por EGF/SOF - Sementes

    Produtos

    Unidade

    Início da Operação

    Preços Mínimos - R$

    Fiscalizada

    Certificada

    TRIGO

    Kg

    AGO/98

    0,2527

    0,2733

    CEVADA

    Kg

    AGO/98

    0,2174

    0,2344

    TRITICALE

    Kg

    AGO/98

    0,2013

    0,2167

ANEXO II

Preços Mínimos Básicos - Região Sul - safra 1998

Produto Amparado por EGF/SOV

Produto

Tipo

Preço Mínimo

Em R$/Kg

Início de Vigência

AVEIA

1

0,1099

AGO/98

2

0,0989

AGO/98

3

0,0890

AGO/98

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