DECRETO Nº 2660, DE 07 DE JULHO DE 1998. Fixa os Preços Minimos Basicos para Aveia, Canola, Cevada, Trigo, Triticale e Sementes de Cevada, Trigo, e Triticale, Safra de Inverno 1998 Nas Regiões Centro-oeste, Sudeste e Sul.
DECRETO Nº 2.660, DE 7 DE JULHO DE 1998
Fixa os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale e sementes de cevada, trigo e triticale, safra de inverno 1998 nas Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale e sementes de cevada, trigo e triticale, safra de inverno 1998 nas Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul, são os relacionados nos anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência.
Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadores e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Francisco Sérgio Turra
Preços Mínimos Básicos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul - safra 1998
-
Produto Amparado por AGF e EGF/SOV
Produto
Tipo
PH(1)
Unidade
Início da Operação
Preços Mínimos
Em R$
Comum(2)
Superior
TRIGO
1
78
1t
AGO/98
136,50
157,00
2
75
1t
AGO/98
130,00
149,50
3
73
1t
AGO/98
110,50
110,50
(1) Peso hectolítrico mínimo
(2) Refere-se a trigo de classes comum e intermediário
-
Produtos Amparados por EGF/SOV - Grãos
Produtos
Unidade
Início da Operação
Preços Mínimos
Em R$
CANOLA
1t
AGO/98
158,00
CEVADA
1t
AGO/98
130,00
TRITICALE
1t
AGO/98
117,00
-
Produtos Amparados por EGF/SOF - Sementes
Produtos
Unidade
Início da Operação
Preços Mínimos - R$
Fiscalizada
Certificada
TRIGO
Kg
AGO/98
0,2527
0,2733
CEVADA
Kg
AGO/98
0,2174
0,2344
TRITICALE
Kg
AGO/98
0,2013
0,2167
Preços Mínimos Básicos - Região Sul - safra 1998
Produto Amparado por EGF/SOV
Produto
Tipo
Preço Mínimo
Em R$/Kg
Início de Vigência
AVEIA
1
0,1099
AGO/98
2
0,0989
AGO/98
3
0,0890
AGO/98
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