DECRETO Nº 3575, DE 23 DE AGOSTO DE 2000. Fixa os Preços Minimos Basicos para Aveia, Canola, Cevada, Trigo, Triticale, Sementes de Cevada, Trigo e Triticale, Safra de Inverno 2000, e para Caroço de Algodão e Farinha de Mandioca da Safra 2000 das Regiões Norte e Nordeste, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 3.575, DE 23 DE AGOSTO DE 2000.

Fixa os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, trigo e triticale, safra de inverno 2000, e para caroço de algodão e farinha de mandioca da safra 2000 das Regiões Norte e Nordeste, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º

Os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, trigo e triticale, safra de inverno 2000, e para caroço de algodão e farinha de mandioca da safra 2000 das Regiões Norte e Nordeste, são os relacionados nos Anexos e este Decreto, com seus respectivos valores, especificações, vigência e abrangência.

Art. 2º

Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e dá contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de agosto de 2000; 179 da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Anexo I

Preços Mínimos Básicos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste, Sul e Estado da Bahia - safra 2000

  1. Produto Amparado por AGF e EGF/SOV

    Produto

    Tipo (*)

    PH Mínimo

    Início de Vigência

    Preços Mínimos - R$ - R$/t Classe (*)

    Outros Usos

    Brando

    Pão/Melhorador/Durum

    Trigo

    1

    78

    Ago/2000

    125,22

    178,40

    205,00

    2

    75

    Ago/2000

    116,35

    169,54

    194,47

    3

    70

    Ago/2000

    107,49

    151,81

    178,40

    (*) Com base na Instrução Normativa nº 1, de 27.01.99, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento.

  2. Produtos Amparados por EGF/SOV - Grãos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul

    Produtos

    Início de Vigência

    Preços Mínimos - R$/Kg

    Canola

    Ago/2000

    209,00

    Cevada

    Ago/2000

    169,54

    Triticale

    Ago/2000

    129,65

  3. Produtos Amparados por EGF/SOV - Sementes - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul

    Produtos

    Início da Vigênica

    Preços Mínimos - R$/Kg

    Fiscalizada

    Certificada

    Trigo*

    Ago/2000

    0,3302

    0,3571

    ...

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