DECRETO Nº 3575, DE 23 DE AGOSTO DE 2000. Fixa os Preços Minimos Basicos para Aveia, Canola, Cevada, Trigo, Triticale, Sementes de Cevada, Trigo e Triticale, Safra de Inverno 2000, e para Caroço de Algodão e Farinha de Mandioca da Safra 2000 das Regiões Norte e Nordeste, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 3.575, DE 23 DE AGOSTO DE 2000.
Fixa os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, trigo e triticale, safra de inverno 2000, e para caroço de algodão e farinha de mandioca da safra 2000 das Regiões Norte e Nordeste, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, trigo e triticale, safra de inverno 2000, e para caroço de algodão e farinha de mandioca da safra 2000 das Regiões Norte e Nordeste, são os relacionados nos Anexos e este Decreto, com seus respectivos valores, especificações, vigência e abrangência.
Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e dá contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de agosto de 2000; 179 da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Preços Mínimos Básicos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste, Sul e Estado da Bahia - safra 2000
-
Produto Amparado por AGF e EGF/SOV
Produto
Tipo (*)
PH Mínimo
Início de Vigência
Preços Mínimos - R$ - R$/t Classe (*)
Outros Usos
Brando
Pão/Melhorador/Durum
Trigo
1
78
Ago/2000
125,22
178,40
205,00
2
75
Ago/2000
116,35
169,54
194,47
3
70
Ago/2000
107,49
151,81
178,40
(*) Com base na Instrução Normativa nº 1, de 27.01.99, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento.
-
Produtos Amparados por EGF/SOV - Grãos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul
Produtos
Início de Vigência
Preços Mínimos - R$/Kg
Canola
Ago/2000
209,00
Cevada
Ago/2000
169,54
Triticale
Ago/2000
129,65
-
Produtos Amparados por EGF/SOV - Sementes - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul
Produtos
Início da Vigênica
Preços Mínimos - R$/Kg
Fiscalizada
Certificada
Trigo*
Ago/2000
0,3302
0,3571
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