DECRETO Nº 76475, DE 20 DE OUTUBRO DE 1975. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, as Areas de Terra e Respectivas Benfeitorias, Necessarias a Instalação do Canteiro de Obras e Demais Unidades de Serviço, Vinculadas e Necessarias a Construção da Usina Hidroeletrica de Salto Santiago, da Centrais Eletricas do Sul do Brasil S.a. - El...
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DECRETO Nº 76.475, DE 20 DE OUTUBRO DE 1975.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra e respectivas benfeitorias, necessárias à instalação do canteiro de obras e demais unidades de serviço, vinculadas e necessárias à construção da Usina Hidroelétrica de Salto Santiago, da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A..- ELETROSUL, nos Municípios de Chopinzinho e de Laranjeiras do Sul, no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151 letra b do Código de Águas, no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e, ainda, o que consta do processo nº MME 700 137/75,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidades pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra e respectivas benfeitorias, necessárias à instalação do canteiro de obras e demais unidades de serviço, vinculadas e necessárias à construção da Usina Hidroelétrica de Salto Santiago, nos Municípios de Chopinzinho e de Laranjeiras do Sul, no Estado do Paraná.
Art. 2º - As áreas de terra e respectivas benfeitorias, referidas no artigo primeiro, compreendem as constantes do memorial descritivo, planta de situação nº SSGI-3420-056 e plantas indicativas das propriedades, respectivamente de números SSGI-3420-064 a 3420-067, SSGI-3420-068 a 3420-88 (propriedade 01); SSGI-3420-057 (propriedade 02); SSGI-3420-058 (propriedade 03); SSGI-3420-059 (propriedade 04); SSGI-3420-060 (propriedade 05); SSGI-3420-061 (propriedade 06); SSGI-3420-062 (propriedade 07) e SSGI-3420-063 (propriedade 08), todas aprovadas pelo Diretor da Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no processo nº MME 700 137/75, e assim descritas:
Propriedade 01 (1ª parte) - Parte-se da Cidade de Chopinzinho pela estrada estadual que liga com Laranjeiras do Sul, até o Distrito de São Luiz, onde toma-se a estrada Municipal São Luiz-Saudade-Laranjeiras do Sul (via balsa), até 320 metros além da ponte (bueiro) sobre o córrego Água Branca. A propriedade, atribuída à Marsonave Giacomet Indústria de Madeiras S/A, situa-se entre o ponto acima mencionado e o porto da balsa do Rio Iguaçú, com os seguintes limites e confrontações: partindo do RN2 situado à margem esquerda do Rio Iguaçú; deste ponto inflete para estaca 1 com o rumo 30º15' NW e distância de 24,60m; deste ponto inflete de estaca a estaca com rumo e distância entre si, sempre margeando o lado esquerdo do Rio Iguaçú, até a estaca G-10 como segue:
Estaca a Estaca
Rumos
Distâncias (m)
1 - 2
-
36' NW
53,49
2 - 3
-
33' NW
50,18
3 - 4
-
51' NW
52,49
4 - 5
-
41' NW
29,24
5 - 6
-
54' NW
74,53
6 - 7
-
55' NW
44,60
7 - RN3
-
26' NW
70,06
RN3 - 8
-
49' NE
149,42
8 - 9
-
38' NE
50,95
9 - 10
-
15' NE
50,68
10 - 11
-
48' NE
73,23
11 - 12
-
01' NE
76,62
12 - 13
-
34' NE
50,48
13 - 14
-
57' NE
25,85
14 - 15
-
30' NE
51,01
15 - 16
-
41' NE
95,93
16 - 17
-
58' NE
26,46
17 - 18
-
58' NE
49,28
18 - 19
-
28' NW
50,21
19 - 20
-
54' NE
75,32
20 - 21
-
37' NW
25,18
21 - 22
-
41' NE
26,95
22 - 23
-
27' NW
47,63
23 - RN5
-
53' NW
148,34
RN5 - 24
-
57' NW
49,98
24 - 25
-
51' NW
67,64
25 - RN Azul
-
40' NW
51,08
RN Azul - 101
-
19, NW
70,13
101 - 102
-
12' NW
41,43
102 - 103
-
20' NW
41,22
103 - 104
-
51' NW
98,53
104 - 105
-
23' NW
98,48
105 - 106
-
00' NW
110,26
106 - 107
-
00' NW
121,83
107 - 108
-
46' NW
127,44
108 - 109
-
14' NW
72,78
109 - 110
-
07' NW
78,63
110 - 111
-
40' NW
56,67
111 - 112
-
36' NW
50,97
112 - 113
-
21' NW
40,97
113 - 114
-
59' NW
31,60
114 - 115
-
30' NW
76,38
115 - 116
-
52' SW
35,85
116 - 117
-
10' SW
54,29
117 - 118
-
07' SW
55,00
118 - 119
-
10' SW
57,28
119 - 120
-
44' SW
38,06
120 - 121
-
49' SW
77,32
121 - 122
-
01' SW
50,98
122 - 123
-
39' SW
67,61
123 - 124
-
41' SW
50,16
124 - 125
-
08' SW
62,98
125 - 126
-
01' SW
123,92
126 - 127
-
51' SW
56,09
127 - 128
-
36' SW
64,18
128 - 129
-
28' SW
32,24
129 - RN33
-
46' SW
47,22
RN33 - 130
-
38' SW
39,34
130 - J17
-
06' SW
76,30
J17 - J16
-
49' SW
52,09
J16 - J15
-
40' SE
55,67
J15 - J14
-
30' SE
37,17
J14 - J13
-
32' SW
6,82
J13 - J12
-
08' SW
25,16
J12 - J11
-
58' SW
19,55
J11 - J10
-
13' SW
47,98
J10 - J9
-
31' SW
80,49
J9 - J8
-
38' SW
29,12
J8 - J7
-
35' SW
29,94
J7 - J6
-
51' SW
76,23
J6 - J5
-
04' SW
45,60
J5 - J4
-
19' SE
42,03
J4 - J3
-
22' SE
73,20
J3 - J2
-
10' SE
39,82
J2 - J1
-
27' SE
43,48
J1 - 139
-
04' SW
24,59
139 - 140
-
31' SW
66,56
140 - RN368
-
17' SE
66,53
RN368 - 141
-
41' SW
197,84
141 - 142
-
15' SE
133,35
142 - 143
-
45' SE
93,79
143 - 144
-
28' SE
60,83
144 - 145
-
32' SE
39,23
145 - 146
-
58' SW
40,27
146 - 147
-
18' SE
111,24
147 - 148
-
54' SE
68,91
148 - 149
-
39' SW
146,14
149 - 150
-
23' SW
108,42
150 - 151
-
25' SW
140,30
151 - 152
-
09' SE
47,48
152 - 153
-
18' SE
44,78
153 - 154
-
42' SE
68,37
154 - G10
-
16' SW
62,39
e deste ponto (G10) inflete para a estaca G4=HO, com o rumo de 53º11' SE e distância de 762,14m, confrontando-se com Antônio e Virgínio Bordignon; deste ponto inflete para a estaca 34 com o rumo 59º48' NE e distância de 911,48m, confrontando-se com Luiz Giacomini; deste ponto inflete de estaca a estaca com rumo e distância entre si, sempre margeando o lado esquerdo do Rio Iguaçú até o RN2 onde teve início esta descrição, como segue:
Estaca a Estaca
Rumos
Distâncias (m)
34 - 35
-
17' NW
44,38
35 - 36
-
25' NW
59,79
36 - 37
-
32' NW
34,40
37 - 38
-
10' NW
124,00
38 - RN2
-
02' NW
114,85
Área - A propriedade descrita tem a área de 322,5773 hectares.
Propriedade 01 (2ª parte) - Também atribuída à Marsonave Giacomet. Indústria de Madeiras S/A - parte-se da Cidade de Laranjeiras do Sul pela estrada Municipal que liga Laranjeiras do Sul - Tamanduá-Barra Mansa-Saudade, até o porto da balsa do Rio Iguaçú, descendo pela margem direita do mesmo rio, até a confluência com o Rio Xagú. A propriedade situa-se à margem direita dos rios acima citados, com os seguintes limites e confrontações: partindo da estaca 411 do poligonal levantada pela GEO-TOPO, margeando o lado direito do Rio Iguaçú, (deste ponto inflete para a estaca 412, com rumo de 47º08' NW e distância de 26,84m; deste ponto inflete de estaca a estaca com rumo e distância entre si, sempre margeando o lado direito do rio Iguaçú), até a estaca B1A, como segue:
Estaca a Estaca
Rumos
Distâncias (m)
412 - 413
-
28' NW
50,29
413 - 414
-
25' NW
51,34
414 - 415
-
11' NW
25,90
415 - RN22
-
53' NW
48,33
RN22 - 416
-
44' NW
77,00
416 - 417
-
59' NW
52,01
417 - 418
-
58' NW
33,37
418 - 419
-
52' NW
52,31
419 - 420
-
04' NW
100,53
420 - 421
-
16' NW
50,41
421 - 422
-
54' NW
152,58
422 - 423
-
09' NW
77,56
423 - RN23
-
51' NW
76,48
RN23 - 424
-
20' NW
102,74
424 - 425
-
37' SW
51,02
425 - 426
-
43' SW
28,05
426 - 427
-
48' SW
127,88
427 - 428
-
07' SW
51,24
428 - 429
-
32' SW
101,21
429 - 430
-
14' SW
74,94
430 - 431
-
12' SW
50,81
431 - 432
-
18' SW
152,65
432 - 433
-
12' SW
76,12
433 - 434
-
53' SW
77,11
434 - 435
-
39' SW
50,98
435 - 436
-
41' SW
75,85
436 - 437
-
03' SW
46,55
437 - 438
-
26' SW
101,36
438 - 439
-
35' SW
76,66
439 - 440
-
37' SW
49,70
440 - RN25
-
23' SW
51,68
RN25 - 939
-
15' SW
64,71
939 - 938
-
28' SW
139,69
938 - 937
-
23' SW
67,05
937 - 936
-
01' SW
50,45
396 - 935
-
04' SW
49,81
935 - 934
-
58' SW
30,85
934 - 940
-
15' SW
83,96
940 - 941
-
40' SW
37,53
941 - 942
-
17' SE
122,87
942 - 943
-
12' SE
74,56
943 - 944
-
23' SE
89,62
944 - 945
-
10' SE
15,33
945 - RN73
-
14' SE
35,82
RN73 - 946
-
41' SE
60,65
946 - 947
-
51' SE
109,61
947 - 948
-
28' SW
92,17
948 - 949
-
59' SW
24,45
949 - 950
-
31' SW
31,58
950 - 951
-
57' SE
46,48
951 - 952
-
26' NE
34,63
952 - 953
-
55' NE
24,77
953 - 954
-
22' NE
20,97
954 - 955
-
30' NE
39,32
955 - 956
-
31'NE
28,45
956 - 957
-
25' SE
20,90
957 - 958
-
29' NE
42,07
958 - 959
-
53' SE
28,97
959 - 960
-
10' SE
36,44
960 - 961
-
34' SE
84,15
961 - 962
-
01' SW
48,10
962 - 963
-
23' SE
20,24
963 - 964
-
44' SW
24,84
964 - 965
-
32' SE
30,99
965 - 966
-
11' SW
58,99
966 - 967
-
00' SW
70,09
967 - 968
-
47 SW
88,01
968 - RN369
-
39' SW
25,01
RN369 - 1901
-
15' NW
8,51
1901 - 2571
-
51' SW
37,14
2571 - 2572
-
13' SW
86,63
2572 - 2573
-
24' SE
87,66
2573 - 2574
-
56' NE
48,46
2574 - 2575
-
54' SE
81,33
2575 - 2576
-
10' SW
101,66
2576 - RN79
-
09 SE
106,97
RN79 - 2577
-
51' SE
31,60
2577 - 2578
-
00' SE
76,07
2578 - 2579
-
39' SE
123,10
2579 - 2580
-
49' SW
76,07
2580 - 2581
-
35' SW
93,10
2581 - 2582
-
41' SW
78,64
2582 - 2583
-
44' SW
55,60
2583 - 2888
-
49' SW
56,84
2889 - RN80
-
59' SW
125,86
RN80 - 2584
-
30' SW
128,26
2584 - 2585
-
31' SW
61,57
2585 - 2586
-
49' SW
43,58
2586 - 2801
-
22' SW
55,02
2801 - 2802
-
52' SW
21,14
2802 - 2803
-
39' SW
46,80
2803 - 2804
-
44' SW
25,27
2804 - 2805
-
14 SW
32,11
2805 - 2806
-
55 SW
65,45
2806 - 2807
-
59' SW
32,19
2807 - 7080
-
28' SW
53,14
7089 - 2808
-
12' SW
18,22
2808 - RN29
-
30' SW
19,76
RN29 - 2809
-
30' SW
28,62
2809 - 7087
-
00' SW
16,29
7087 - 7086
-
51' NW
19,05
7086 - 7085
-
14' SW
25,76
7085 - 7084
-
41' SW
30,92
7084 - 7083
-
44' SW
50,11
7083 - 7082
-
54' SW
33,53
7082 - 7081
-
44' SW
36,52
7081- 7080
-
00' SW
41,29
7080 - 2810
-
20' SW
41,06
2810 - 2811
-
43' SW
15,38
2811 - 7077
-
02' SW
17,77
7077 - 7076
-
10' SW
30,07
7076 - 7075
-
07' SW
40,70
7075 - 7074
-
29' SE
67,32
7074 - 7073
-
44' SE
44,76
7073 - 7072
-
12' SE
47,08
7072 - 7071
-
58' SE
36,49
7071 - 7070
-
41' SE
77,54
7070 - 7069
-
56' SE
32,78
7069 - RN361
-
45' SE
29,43
RN361 - 2812
-
50' SE
30,18
2812 - 2813
-
01' SW
25,79
2813 - 7097
-
11' SE
36,67
7097 - 2814
-
22' SE
61,55
2814 - 7098
-
11' SE
19,80
7098 - 2815
-
52' SW
14,82
2815 - 7099
-
08' SW
14,15
7099 - 7100
-
46' SW
14,18
7100 - 6952
-
49' SW
41,08
6952 - 6953
-
10' SW
35,95
6953 - 6954
-
51' SW
31,27
6954 - 6955
-
04' SE
53,61
6955 - 6956
-
02' SE
33,00
6956 - 6957
-
33' SW
30,76
6957 - 6958
-
16' SW
34,98
6958 - 6959
-
49' SE
60,01
6959 - 6960
-
08' SW
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