DECRETO Nº 54485, DE 15 DE OUTUBRO DE 1964. Autoriza, em Carater Excepcional, o Provimento Interino Dos Cargos que Especifica.

decreto nº 54.485, de 15 de outubro de 1964.

Autoriza, em caráter excepcional, o provimento interino dos cargos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que Consta das Exposições de Motivos nº 129, de 9 de julho de 1964, do Ministério da Agricultura, e nº 435, de 7 de outubro de 1964, do departamento Administrativo do Serviço Público,

decreta:

Art. 1º

Fica permitido o provimento, em caráter interino, de até 200 (duzentos)cargos de Engenheiro-Agrônomo e até 220 (duzentos e vinte cargos de Veterinário do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura.

Parágrafo Único. Para efeito do disposto neste artigo, o Ministério da Agricultura elaborará o necessário expediente, a ser submetido ao Presidente da República por intermédio do Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 2º

Dentro do prazo de 90 (noventa) dias contado da publicação dêste decreto o Departamento Administrativo do Serviço Público providenciará a abertura de inscrições de concursos para as séries de classes indicadas no artigo 1º.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT