DECRETO Nº 32657, DE 30 DE ABRIL DE 1953. Autoriza a Carbonifera Caete Ltda. a Pesquisar Carvão Mineral No Municipio de Criciuma, Estado de Santa Catarina.

DECRETO Nº 32.657, DE 30 DE ABRIL DE 1953.

Autoriza Carbonífera Caeté Ltda. a pesquisar carvão mineral no município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada Carbonífera Caeté Ltda. a pesquisar carvão mineral, em quarenta (40) lotes coloniais, com vinte e cinco hectares (25 ha), cada um, localizados no Morro da Miséria, distrito e município de Criciúma, Estado de Santa Catarina, perfazendo o total de mil hectares (1.000 ha), que compreendem os lotes números cento e dezoito (ns. 118), cento e vinte (120), centro e vinte e dois (122), cento e vinte e quatro (124), cento e vinte e seis (126), cento e vinte e oito (128), cento e trinta (130), cento e trinta e dois (132), cento e trinta e quatro (134), cento e trinta e seis (136), cento e trinta e oito (138), cento e quarenta (140), cento e vinte e um (121), cento e vinte e três (123), cento e vinte cinco (125), cento e vinte e sete (127), cento e vinte e nove (129), cento e trinta e um (131), cento e trinta e três (133), cento e trinta e cinco (135), cento e trinta e sete (137), cento e trinta e nove (139), cento e sessenta e três (163), cento e sessenta e seis (166), cento e setenta (170), cento e setenta e seis (176), cento e setenta e oito (178), cento e oitenta (180), cento e oitenta e dois (182), cento e oitenta e quatro (184), cento e sessenta e sete (167), cento e setenta e cinco (175), cento e setenta e sete (177), cento e setenta e nove (179), cento e oitenta e um (181), cento e oitenta e três (183), cento e oitenta e cinco (185), cento e oitenta e seis (186), cento e oitenta e sete (187), cento e oitenta e oito (188), da linha Morro da Miséria. Os lotes acima enumerados são de propriedade, respectivamente de...

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