DECRETO Nº 39228, DE 23 DE MAIO DE 1956. Autoriza a Carbonifera Cocal Ltda., a Pesquisar Carvão Mineral No Municipio de Criciuma, Estado de Santa Catarina.

DECRETO Nº 39.228, DE 23 DE MAIO DE 1956.

Autoriza a Carbonífera Cocal Ltda., a pesquisar carvão mineral no município de Criciuma, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado a Carbonífera Cocal Ltda; a pesquisar carvão mineral (jazida da classe VIII), em terrenos de propriedade do Olindo Feltrin e outros, no distrito e município de Criciuma, Estado de Santa Catarina, numa área de setecentos e oitenta hectares (780ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a três mil e duzentos metros (3.200m), no rumo verdadeiro de oitenta e cinco sudeste (85ºSE) da confluência dos rios São Bento e Mãe Luzia e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil setecentos e cinquenta metros (1.750m), leste (E); dois mil trezentos e cinquenta metros (Cr$2.350), sul (S); dois mil metros (2.000m), leste (E); dêsse ponto, segue pela margem direta do rio Sangão, até o limite sudoeste (SW) do, lote número cinquenta e quatro (54) da linha Rio Sangão devidamente demarcado no terreno pela Divisão de Terras e Colonização do Estado de Santa Catarina; daí os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil oitocentos e cinquenta metros (2.850m), oeste (W); e três mil e quinhentos metros (2.850m), oeste (W), e três...

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