DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1296, DE 26 DE JUNHO DE 1962. Cria o Cargo de Adido Naval Junto a Representação Diplomatica e da Outras Providencias.

Decreto Nº 1.296, DE 26 DE JUNHO DE 1962.

Cria o cargo de Adido Naval junto à Representação Diplomática e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, item III do Ato Adicional à Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º

Fica criado o cargo de Adido Naval junto à nossa Representação Diplomática em Ciudad Del México (México).

Art. 2º

O Adido Naval exercerá, cumulativamente, as funções de Adido Militar e Adido Aeronáutico.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 26 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

Ângelo Nolasco

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