DECRETO Nº 1351, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994. Dispõe Sobre a Distribuição Dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança Nos Orgãos da Administração Federal Direta, Autarquica e Fundacional e da Outras Providencias.

1

DECRETO Nº 1.351 de,28 DE DEZEMBRO DE 1994

Dispõe sobre a distribuição dos cargos em comissão e funções de confiança nos órgãos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 744, de 2 de dezembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1º

Os Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e as Funções Gratificadas - FG dos Órgãos da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e da Fundações, com exceção das Instituições Federais de Ensino, são os constantes dos Anexos I a LXXVI ao presente decreto.

Parágrafo único. A Presidência da República dispõe de 24 Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo oito DAS 102.4, oito DAS 102.2 e oito DAS 102.1 para atendimento do previsto no art . 5º da Lei nº 8.889, de 21 junho de 1994.

Art. 2º

Quando da publicação das Estruturas Regimentais e Estatutos, ressalvados o disposto em lei especial, as unidades administrativas dos órgãos constantes dos Anexos a este Decreto deverão observar a nomenclatura padrão correspondente ao nível do cargo em comissão e função gratificada na forma especificada:

I - DAS 101.6: Secretário de órgãos finalísticos, dirigentes de Autarquias e Fndações, Subsecretários de órgãos da Presidência da República;

II - DAS 101.5: Chefe de Gabinete de Ministro, Diretor de Departamento, Consultor Jurídico, Secretário de Controle Interno, Secretário de Administração Geral;

III - DAS 101.4: Coordenador-geral, Chefe de Gabinete de Autarquias e Fundações, Chefe de Assessoria de Gabinete de Ministro;

IV - DAS 101.3: Coordenador;

V - DAS 101.2: Chefe de Divisão;

VI - DAS 101.1: Chefe de Serviço;

VII - FG-1: Chefe de Seção, assistência intermediária;

VIII - FG-2: Chefe de Setor, assistência intermediária;

IX - FG-3: Chefe de Núcleo, assistência intermediária.

Parágrafo único. Os cargos em comissão de Gerente de Programa e de Gerente de Projeto deverão corresponder aos níveis determinados de acordo com as situações específicas.

Art. 3º

Os cargos em comissão de assessoramento nos níveis DAS 102.5 e 102.4 receberão a nomenclatura de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT