DECRETO Nº 55226, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1964. Outorga Concessão a Radio Difusora de Cariacica Ltda para Estabelecer Uma Estação Radiodifusora e Revoga Permissão que Atualmente Detem.

DECRETO Nº 55.226, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1964.

Outorga concessão à Rádio Difusora de Cariacica Ltda. para estabelecer uma estação radiodifusora e revoga permissão que atualmente detém.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o que consta dos Processos ns. 2.788-63 e 50.690 de 1964, do Conselho Nacional de Telecomunições,

decreta:

Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Difusora de Cariacica Limitada, nos têrmos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão para estabelecer na Cidade de Cariacica, Estado do Espírito Santo, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão, com a freqüência de 1.470 kc/s.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.

Art. 2º

Considerar-se-á automaticamente cancelada, a partir do momento em que a interessada inaugurar os serviços ora concedidos ou se não o fizer, logo que expirar o prazo estipulado no artigo 36 do mesmo Regulamento, a permissão que lhe foi concedida...

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