DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1597, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1962. Autoriza o Cidadão Brasileiro Carlos Albino Sperb, a Comprar Pedras Preciosas

DECRETO Nº 1.597, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1962.

Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Albino Sperb, a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Artigo único Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Albino Sperb, residente em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a comprar pedras preciosas no têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4...

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