DECRETO Nº 31508, DE 02 DE OUTUBRO DE 1952. Autoriza o Cidadão Brasileiro Jose Carlos Pereira Lavrar Mica No Municipio de Conselheiro Pena, No Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 31.508, DE 02 DE OUTUBRO DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro João Carlos Pereira a lavrar mica e associados no município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe refere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão João Carlos Pereira a lavra mica em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Segredo, distrito Cutté município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e oito hectares- (48 ha), delimitada por um polígono que tem um vértice a quatrocentos e noventa e quatro metros (494 m), no rumo verdadeiro cinquenta e sete graus e quarenta minutos sudoeste- (57º 40 SE) da confluência do córrego José Camilo e Segredo e os lados divergentes desse Vértice, com seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oitocentos metros (800 m), quarenta e três graus e quarenta minuto noroeste (43º 40´ NW); seiscentos metros (600 m), quarenta e sete graus e vinte minutos nordeste (47º 20´ NE). Esta autorização é outorgada mediante as condições constante do parágrafo único do artigo 28 do parágrafo único do Código de Minas e dos artigos 32, 33 e 34 e sua alíneas, além das seguintes e outras constantes do mesmo código, não expressamente mencionadas neste decreto.

Art. 2º

O concessionário da autorização fica obrigado a recolher aos cofres públicos na forma da lei, os tributos que foram devidos a União ao Estado e ao Município, em cumprimento a disposto artigo 68, do Código de Minas.

Art. 3º

Se concessionário da autorização não cumprir qualquer das obrigações que lhe incubem. A autorização de lavras será declarada caduca ou nula, na forma dos artigos 37 e 38 do Código de Minas.

Art. 4º

As propriedades vizinhas estão sujeitas a servidões de solo e sub-solo para os fins...

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