LEI ORDINÁRIA Nº 1497, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1951. Altera a Carreira de Alfaiate do Quadro Permanente do Ministerio da Guerra.
Lei nº 1.497, de 14 de dezembro de 1951
Altera a carreira de Alfaiate do Quadro Permanente do Ministério da Guerra.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, João Café Filho, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, seguinte Lei:
É alterada, na forma da tabela anexa, a carreira de Alfaiate do Quadro Permanente do Ministério da Guerra.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, EM 14 DE DEZEMBRO DE 1951.
joão café filho
TABELA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTA LEI
Número de cargos
Carreira ou cargo
Classe ou padrão
Exc.
Vagos
Quadro
Número de cargos
Carreira ou cargo
Classe ou padrão
Exc.
Vagos
Alfaiate
Alfaiate
-
..............................................
-
-
-
-
5
...........................................
K
-
5
-
..............................................
-
-
-
-
8
...........................................
J
-
8
3
..............................................
I
-
-
Q.P.
12
...........................................
I
-
9
9
..............................................
H
-
-
Q.P.
18
...........................................
H
-
9
18
..............................................
G
-
-
Q.P.
26
...........................................
G
-
8
50
..............................................
F
-
14
Q.P.
39
...........................................
F
-
3
60
..............................................
E
-
25
Q.P.
-
...........................................
-
-
-
140
39
108
42
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