DECRETO Nº 90928, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1985. Dispõe Sobre a Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, Criada Pelo Decreto-lei 2.225, de 10 de Janeiro de 1985.

Decreto nº 90.928, de 07 de fevereiro de 1985

Dispõe sobre a Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, criada pelo Decreto-lei nº 2.225, de 10 de janeiro de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos e 10 do Decreto-lei nº 2.225, de 10 de janeiro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º

A Carreira Auditoria do Tesouro Nacional compreende cargos de provimento efetivo a que são inerentes atividades ligadas a:

I - definição e execução de política e administração fiscal do Governo Federal;

II - normatização, controle e verificação do cumprimento das obrigações tributárias e da realização e administração da receita federal;

III - aperfeiçoamento do Sistema Tributário Nacional.

Art. 2º

As classes integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, distribuídas nos níveis superior e médio, têm as seguintes características:

  1. Classes de Nível Superior

    Atividades de nível superior relacionadas com a direção das Unidades Centrais, Regionais, Sub-regionais e Locais, Assessoramento e Assistência especializados com vistas à adequação da política tributária ao desenvolvimento econômico, envolvendo planejamento, coordenação, controle, orientação, supervisão e treinamento, e compreendendo:

    Classe Especial - formulação e compatibilização dos objetivos de tributação, arrecadação, fiscalização e informações econômico-fiscais, elaboração e compatibilização de programas nacionais, regionais e setoriais, execução de tarefas de grandes complexidade e responsabilidade, com ampla autonomia em pesquisa, análise e interpretação de situações altamente diversificadas e, ainda, execução e supervisão de auditoria-fiscal de grande complexidade;

    1. Classe - elaboração e compatibilização de programas nacionais, regionais e setoriais, execução de tarefas de grandes complexidade e responsabilidade, com autonomia em interpretação e aplicação da legislação tributária e, ainda, execução e supervisão de auditoria-fiscal de grande...

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