LEI ORDINÁRIA Nº 1219, DE 28 DE OUTUBRO DE 1950. Altera a Carreira de Engenheiro do Quadro Permanente do Ministerio do Trabalho, Industria e Comercio.
Lei nº 1.219, de 28 de outubro de 1950
Altera a carreira de Engenheiro do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
É alterada, na forma da tabela anexa, a carreira de Engenheiro do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O título de nomeação do servidor atingido por esta lei será apostilado pela Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do mesmo Ministério.
É suprimida, naquele Quadro, a função gratificada (FG-4) de Engenheiro-Chefe do Tribunal Superior do Trabalho.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
eurico g. dutra
Marcial Dias Pequeno
TABELA ANEXA
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Quadro Permanente
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de cargos
Carreira ou cargo
Classe ou padrão
Exce-dentes
vagos
Provi-sórios
Quadro
Número de cargos
Carreira ou cargo
Classe ou padrão
Exce-dentes
vagos
Provi-sórios
Obs.
Engenheiro
1
Engenheiro .........
O
-
-
-
Q. P.
1
.............................
O
-
-
-
1
Engenheiro .........
N
-
-
-
Q. P.
1
.............................
N
-
-
-
1
Engenheiro .........
M
-
-
-
Q. P.
1
.............................
M
-
-
-
2
Engenheiro .........
L
-
-
-
Q. P.
.............................
L
-
-
-
3
1
Eng-Chefe (em comissão) ...........
L
-
-
-
Q. P.
3
Engenheiro .........
K
1
-
-
Q. P.
3
.............................
K
1
-
-
9
1
9
1
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO