LEI ORDINÁRIA Nº 9458, DE 09 DE MAIO DE 1997. da Nova Redação Ao Inciso I do Artigo 22 da Lei 8.829, de 22 de Dezembro de 1993, que Cria, No Serviço Exterior Brasileiro, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria.

LEI Nº 9.458, DE 9 DE MAIO DE 1997

Dá nova redação ao inciso I do art. 22 da Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, que cria, no Serviço Exterior Brasileiro, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O inciso I do art. 22 da Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

??Art. 22...........................................................................................................................

I - estágio inicial mínimo de dois anos de efetivo exercício na Secretaria de Estado;

...............................................................................................................................................?

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

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