DECRETO LEI Nº 926, DE 10 DE OUTUBRO DE 1969. Institui a Carteira de Trabalho e Previdencia Social, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e do Estatuto do Trabalhador Rural, e da Outras Providencias.

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Decreto-lei nº 926, DE 10 DE OUTUBrO DE 1969

Institui a Carteira de Trabalho e Previdência Social, altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e do Estatuto do Trabalhador Rural, e dá outras providências.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONAUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 2º, § 1º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decretam:

Art. 1º

Fica instituída a Carteira de Trabalho e Previdência Social, que substituirá a Carteira Profissional, a Carteira de Trabalho do Menor e a Carteira Profissional do Trabalhador Rural.

Parágrafo único. Entendem-se como concernentes à Carteira de Trabalho e Previdência Social, as referências da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943) e do Estatuto do Trabalhador Rural (Lei nº 4.214, de 2 de março de 1963) à Carteira Profissional, à Carteira de Trabalho do Menor e à Carteira do Trabalhador Rural.

Art. 2º

A Seção I do Capítulo I do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho fica intitulada ?Da Carteira de Trabalho e Previdência Social?, passando seu artigo 13 a vigorar com a...

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