DECRETO Nº 59200, DE 09 DE SETEMBRO DE 1966. Concede a Sociedade Casimiro Filho, Industria e Comercio S.a., Autorização para Continuar a Funcionar Como Empresa de Navegação de Cabotagem.

DECRETO Nº 59.200, DE 9 DE SETEMBRO DE 1966.

Concede à sociedade Casimiro Filho, Indústria e Comércio S.A., autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único

É concedida a sociedade Casimiro Filho, Indústria e Comércio S.A. com sede na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, autorizada a funcionar através de Decretos Federais, o último dos quais sob o nº 55.584, de 18 de janeiro de 1965, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com a alteração estatutária apresentada, que compreende o aumento do capital social de Cr$800.000.000 (oitocentos milhões de cruzeiros) para Cr$1.220.000.000 (um bilhão duzentos e vinte milhões de cruzeiros) por meio da correção monetária dos valores do Ativo imobilizado, nos têrmos da Lei nº 4.357 de 16 de julho de 1964, capital êsse dividido em 1.220.000 (um milhão, duzentos e vinte mil) ações ordinárias...

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