DECRETO Nº 35056, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1954. Concede a 'empresa de Navegação Santa Catarina Limitada' Autorização para Continuar a Funcionar Como Empresa de Navegação de Cabotagem.

DECRETO Nº 35.056, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1954.

Concede à ?Emprêsa de Navegação Santa Catarina Limitada? autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único

É concedida à ?Emprêsa de Navegação Santa Catarina Limitada?, com sede na cidade de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 33.550, de 14 de agôsto de 1953, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações contratuais que apresentou, por meio de instrumentos públicos firmados a 12 de agôsto e 23 de novembro de 1953, obrigando-se a mesma sociedade a...

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