DECRETO Nº 78154, DE 02 DE AGOSTO DE 1976. Dispõe Sobre a Composição das Categorias Direção Intermediaria e Assistencia Intermediaria, do Quadro Permanente da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nivel Superior, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 78.154, DE 2 DE AGOSTO DE 1976

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Quadro Permanente da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, da Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 1.865,

DECRETA:

Art. 1º

São criadas, na forma do Anexo I deste Decreto, funções para a composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, órgão autônomo vinculado ao Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º

A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo II.

Art. 3º

O pagamento dos colaboradores eventuais, mediante recibo, cujos encargos constam do Anexo III, cessará a partir da vigência deste Decreto, ficando suprimidos, na mesma data, os referidos encargos.

Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

Os anexos mencionados no presente Decreto foram publicados no D.O. de 6-8-76...

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