DECRETO Nº 28540, DE 24 DE AGOSTO DE 1950. Outorga Concessão a Radio Caturite Ltda para Estabelecer Uma Estação Radio Difusora Na Cidade de Campina Grande, Estado da Paraiba.

DECRETO Nº 28.540, DE 24 DE AGôSTO DE 1950.

Outorga concessão à Rádio Caturité Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora na cidade de Campina Grande , Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Caturité Limitada, com sede em Campina Grande, Estado da Paraíba, e em vista do disposto no art. 5º, número XII, da mesma Constituição, e o que consta do processo nº 15.532-50, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,

decreta:

Artigo Único Fica outorgada concessão à Rádio Caturité Limitada, nos têrmos do art. 11, do Decreto números 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na referida cidade, uma estação radiodifusora, sem direito e exclusividade, de acôrdo com as cláusulas que com...

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